Sumário:
Retifica o Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, do Ministério da Economia, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, publicado no Diário da República n.º 187, 1.ª série, de 24 de setembro de 2015.
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 203, de 2015-10-16, Pág. 9024 - 9024
Declaração de Retificação n.º 46/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, publicado no Diário da República n.º 187, 1.ª série, de 24 de setembro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:
Na alínea j) do n.º 3 do artigo 18.º, onde se lê:
«j) A cobrança do valor pelo reabastecimento do veículo sem observância dos critérios de cálculo referidos no n.º 9 do artigo 9.º»
deve ler -se:
«j) A cobrança do valor pelo reabastecimento do veículo sem observância dos critérios de cálculo referidos no n.º 8 do artigo 9.º»
Secretaria-Geral, 12 de outubro de 2015. — A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
