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Leg. Policial

 
 
 

Decreto-Lei n.º 67/2014, de 07 de Maio - Regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos

 
Artigo 36.º
Financiamento do centro de coordenação e registo
Todos os intervenientes na atividade do centro de coordenação e registo são corresponsáveis pelo seu financiamento, nos termos a definir na licença prevista no n.º 1 do artigo seguinte.