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Leg. Policial

 
 
 

Decreto-Lei n.º 67/2014, de 07 de Maio - Regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos

 
Artigo 23.º
Natureza e composição da entidade gestora
1 - A entidade gestora é uma pessoa coletiva de direito privado, de natureza associativa ou societária.
2 - Os resultados contabilísticos da entidade gestora devem ser obrigatoriamente reinvestidos ou utilizados na sua atividade ou atividades conexas, podendo ser constituídos em provisões ou reservas para operações futuras, sendo expressamente vedada a distribuição de resultados, dividendos ou lucros pelos seus membros, acionistas, sócios ou associados.
3 - A composição da entidade gestora deve ser assegurada, exclusiva e obrigatoriamente, por um conjunto de produtores de EEE que exerçam a respetiva atividade a título principal.