Está aqui

Leg. Policial

 
 
 

Decreto-Lei n.º 67/2014, de 07 de Maio - Regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos

 
Artigo 19.º
Responsabilidade pela recolha de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de utilizadores não particulares
1 - Os utilizadores não particulares estão obrigados a proceder ao encaminhamento dos REEE que detenham através de uma entidade gestora licenciada nos termos do artigo 26.º ou de um operador licenciado para o tratamento de REEE.
2 - Cabe aos produtores, individualmente ou através de uma entidade gestora licenciada, a responsabilidade pela organização da recolha de REEE provenientes de utilizadores não particulares.