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ANEXO I
Materiais e componentes isentos da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 6.º
Materiais e componentes isentos da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 6.º
Notas
É tolerada uma concentração máxima de 0,1 %, em massa e por material homogéneo, de chumbo, crómio hexavalente e mercúrio e de 0,01 %, em massa por material homogéneo, de cádmio.
É permitida a reutilização, sem limitações, de peças de veículos já colocadas no mercado na data do termo de uma determinada isenção, dado que a reutilização não está abrangida pelo disposto no n.º 2 do artigo 6.º do diploma do qual o presente anexo faz parte integrante.
As peças sobressalentes colocadas no mercado após 1 de julho de 2003 e destinadas à utilização em veículos colocados no mercado antes de 1 de julho de 2003 são isentas do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do diploma do qual o presente anexo faz parte integrante. Esta cláusula não se aplica à massa de equilíbrio de rodas, nem às escovas de carbono para motores elétricos nem aos calços de travões.»
É tolerada uma concentração máxima de 0,1 %, em massa e por material homogéneo, de chumbo, crómio hexavalente e mercúrio e de 0,01 %, em massa por material homogéneo, de cádmio.
É permitida a reutilização, sem limitações, de peças de veículos já colocadas no mercado na data do termo de uma determinada isenção, dado que a reutilização não está abrangida pelo disposto no n.º 2 do artigo 6.º do diploma do qual o presente anexo faz parte integrante.
As peças sobressalentes colocadas no mercado após 1 de julho de 2003 e destinadas à utilização em veículos colocados no mercado antes de 1 de julho de 2003 são isentas do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do diploma do qual o presente anexo faz parte integrante. Esta cláusula não se aplica à massa de equilíbrio de rodas, nem às escovas de carbono para motores elétricos nem aos calços de travões.»
