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Leg. Policial

 
 
 

Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto - Veículos em fim de vida

 
Artigo 30.º
Regiões Autónomas
O regime previsto no presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas, com as adaptações determinadas pelo interesse específico das mesmas, cabendo a execução administrativa aos órgãos e serviços das respectivas administrações regionais, sem prejuízo da gestão a nível nacional.