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ANEXO II
Símbolo para a marcação a que se refere o n.º 1
do artigo 12.º
1 — O símbolo que indica a recolha separada de resíduos de pilhas e acumuladores é constituído por um contentor de lixo barrado com uma cruz, conforme indicado infra. O símbolo deve observar os seguintes requisitos:
a) Ser impresso de forma visível, legível e indelével;
b) Ocupar, no mínimo, 3 % da superfície da face maior da pilha, acumulador ou bateria de pilhas;
c) Ter uma dimensão máxima de 5 cm × 5 cm;
d) Ocupar, no caso das pilhas cilíndricas, pelo menos 1,5 % da superfície da pilha ou acumulador e ter uma dimensão máxima de 5 cm × 5 cm.
b) Ocupar, no mínimo, 3 % da superfície da face maior da pilha, acumulador ou bateria de pilhas;
c) Ter uma dimensão máxima de 5 cm × 5 cm;
d) Ocupar, no caso das pilhas cilíndricas, pelo menos 1,5 % da superfície da pilha ou acumulador e ter uma dimensão máxima de 5 cm × 5 cm.
2 — Caso a pilha, acumulador ou bateria de pilhas tenha uma dimensão reduzida face aos requisitos referidos no número anterior, não é obrigatória a sua marcação, devendo imprimir -se na embalagem o símbolo com a dimensão mínima de 1 cm × 1 cm.
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