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Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Outubro de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — Luís Filipe Marques Amado — Rui Carlos Pereira — Francisco Carlos da Graça Nunes Correia — Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 15 de Dezembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 17 de Dezembro de 2008.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
