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Leg. Policial

 
 
 

Decreto-Lei n.º 6/2009 de 6 de Janeiro - Baterias, Acumuladores e Pilhas


CAPÍTULO II
Gestão de pilhas e acumuladores e dos respectivos
resíduos

Artigo 4.º
Princípios de gestão
A gestão de pilhas e acumuladores e dos respectivos resíduos realizam -se de acordo com os princípios da auto-suficiência, da prevenção e redução, da hierarquia das operações de gestão de resíduos, da responsabilidade do cidadão, da regulação da gestão de resíduos e da equivalência previstos no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.