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Leg. Policial

 
 
 

Decreto-Lei n.º 6/2009 de 6 de Janeiro - Baterias, Acumuladores e Pilhas


Artigo 33.º
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente decreto-lei em matéria de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores, aplica-se subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.