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CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 32.º
Relatórios
Para cumprimento das obrigações anuais e trienais de informação à Comissão Europeia, a APA, com o apoio da Comissão de Acompanhamento de Fluxos Específicos, elabora relatórios de acordo com a estrutura, formato e métodos de cálculo estabelecidos nas decisões comunitárias aplicáveis.
