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Leg. Policial

 
 
 

Decreto-Lei n.º 6/2009 de 6 de Janeiro - Baterias, Acumuladores e Pilhas


CAPÍTULO V
Fiscalização e regime sancionatório

Artigo 27.º
Inspecção e fiscalização
A inspecção e a fiscalização do cumprimento do presente decreto-lei competem à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT), à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), à Direcção-Geral de Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e às autoridades policiais.