Está aqui

Leg. Policial

 
 
 

Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de Maio - Licenciamento Único de Ambiente (LUA)


CAPÍTULO II
Entidades intervenientes

Artigo 4.º
Entidades intervenientes
No âmbito da aplicação do presente decreto-lei, além do requerente do TUA, intervêm as seguintes entidades: 
a) Entidades licenciadoras no domínio do ambiente;
b) Entidades coordenadoras no domínio do ambiente;
c) Autoridade nacional para o LUA (ANLUA);
d) Entidades acreditadas;
e) Entidades com competências de fiscalização ou de inspeção.