Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de Maio - Licenciamento Único de Ambiente (LUA) INDICE: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Âmbito de aplicação Artigo 3.º Conceitos Artigo 4.º Entidades intervenientes Artigo 5.º Entidades licenciadoras e coordenadoras no domínio do ambiente Artigo 6.º Autoridade Nacional para o licenciamento único de ambiente Artigo 7.º Gestor do procedimento Artigo 8.º Entidades acreditadas Artigo 9.º Critérios e requisitos da acreditação Artigo 10.º Pedido de acreditação Artigo 11.º Organização das entidades acreditadas Artigo 12.º Pedido Artigo 13.º Dossier electrónico Artigo 14.º Princípio da economia processual Artigo 15.º Balcão único electrónico Artigo 16.º Emissão do Título Único Ambiental Artigo 17.º Título Único Ambiental Artigo 18.º Deveres gerais do titular do Título Único Ambiental Artigo 19.º Taxa Ambiental Única Artigo 20.º Fiscalização e inspecção Artigo 21.º Contraordenações Artigo 22.º Acompanhamento e avaliação Artigo 23.º Disposições finais e transitórias Artigo 24.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro Artigo 25.º Norma revogatória ANEXO (a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º) Prazos de emissão do TUA Todas as páginas Versão DRE Pág. 27 de 27 ANEXO (a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º) Prazos de emissão do TUA Ver versão DRE « Ante Prox