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Leg. Policial

 
 
 

Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de Maio - Licenciamento Único de Ambiente (LUA)

 
Artigo 10.º
Pedido de acreditação
O pedido de acreditação é apresentado ao IPAC, I.P., de acordo com o modelo de formulário e elementos instrutórios definidos através de aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República e no sítio na Internet do IPAC, I.P.