Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril - As Bases da Política de Ambiente INDICE: Artigo 1.º Âmbito Artigo 2.º Objetivos da política de ambiente Artigo 3.º Princípios materiais de ambiente Artigo 4.º Princípios das políticas públicas ambientais Artigo 5.º Direito ao ambiente Artigo 6.º Direitos procedimentais em matéria de ambiente Artigo 7.º Direitos processuais em matéria de ambiente Artigo 8.º Deveres ambientais Artigo 9.º Componentes Artigo 10.º Componentes ambientais naturais Artigo 11.º Componentes associados a comportamentos humanos Artigo 12.º Execução da política de ambiente Artigo 13.º Transversalidade e integração Artigo 14.º Instrumentos da política de ambiente Artigo 15.º Informação ambiental Artigo 16.º Instrumentos de planeamento Artigo 17.º Instrumentos económicos e financeiros Artigo 18.º Instrumentos de avaliação Artigo 19.º Atos permissivos em matéria de ambiente Artigo 20.º Instrumentos de desempenho ambiental Artigo 21.º Controlo, fiscalização e inspeção Artigo 22.º Outros instrumentos Artigo 23.º Relatório e livro branco sobre o estado do ambiente Artigo 24.º Norma revogatória Todas as páginas Versão DRE Pág. 10 de 25 CAPÍTULO III Âmbito de aplicação da política de ambiente Artigo 9.º Componentes Na realização da política de ambiente, são indissociáveis os componentes ambientais naturais e humanos. « Ante Prox »