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Leg. Policial

 
 
 

Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril - As Bases da Política de Ambiente

 
Artigo 7.º
Direitos processuais em matéria de ambiente
1 - A todos é reconhecido o direito à tutela plena e efetiva dos seus direitos e interesses legalmente protegidos em matéria de ambiente.
2 - Em especial, os referidos direitos processuais incluem, nomeadamente: 
a) O direito de ação para defesa de direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos, assim como para o exercício do direito de ação pública e de ação popular;
b) O direito a promover a prevenção, a cessação e a reparação de violações de bens e valores ambientais da forma mais célere possível;
c) O direito a pedir a cessação imediata da atividade causadora de ameaça ou dano ao ambiente, bem como a reposição da situação anterior e o pagamento da respetiva indemnização, nos termos da lei.