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CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 23.º
Relatório e livro branco sobre o estado do ambiente
1 - O Governo apresenta à Assembleia da República, anualmente, um relatório sobre o estado do ambiente em Portugal, referente ao ano anterior.
2 - O Governo apresenta à Assembleia da República, de cinco em cinco anos, um livro branco sobre o estado do ambiente.
2 - O Governo apresenta à Assembleia da República, de cinco em cinco anos, um livro branco sobre o estado do ambiente.
