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Artigo 19.º
Atos permissivos em matéria de ambiente
Atos permissivos em matéria de ambiente
As atividades públicas ou privadas, potencial ou efetivamente poluidoras, ou ainda suscetíveis de afetar significativamente o ambiente e a saúde humana, estão sujeitas a prévio licenciamento ou autorização nos termos da legislação aplicável.
