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Leg. Policial

 
 
 

Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril - As Bases da Política de Ambiente


CAPÍTULO IV
Conciliação da política de ambiente com outras políticas sectoriais

Artigo 13.º
Transversalidade e integração
1 - A transversalidade da política de ambiente impõe a sua consideração em todos os sectores da vida económica, social e cultural, e obriga à sua articulação e integração com as demais políticas sectoriais, visando a promoção de relações de coerência e de complementaridade.
2 - No sentido de promover e acautelar os princípios e objetivos da política de ambiente, os bens ambientais devem ser ponderados com outros bens e valores, incluindo os intangíveis e os estéticos, de forma a assegurar a respetiva interdependência, num exercício de compatibilização que inclua uma avaliação de cenários alternativos, promovendo a realização do interesse público no longo prazo.