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Leg. Policial

 
 
 

Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro - Regime Geral da Gestão de Resíduos

 
Artigo 75.º-A
Manutenção e monitorização ambiental de antigas lixeiras encerradas
1 - A responsabilidade pela manutenção e pela monitorização ambiental das antigas lixeiras municipais encerradas cabe às entidades gestoras responsáveis pelo tratamento de resíduos urbanos da área onde essas antigas lixeiras se localizam.
2 - A manutenção e a monitorização ambiental referidas no número anterior são efectuadas de acordo com um plano de manutenção e monitorização ambiental a estabelecer pela ANR em articulação com as ARR, as administrações das regiões hidrográficas e a IGAOT, o qual integra, designadamente, a identificação das antigas lixeiras que seja necessário manter e monitorizar, os parâmetros a controlar, a periodicidade do controlo e os requisitos de manutenção.
3 - As entidades gestoras referidas no n.º 1, quando configurem sistemas de gestão de resíduos urbanos, não são responsáveis pelos eventuais danos causados ao ambiente ou à saúde pública decorrentes da deposição de resíduos nas lixeiras em causa.