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Leg. Policial

 
 
 

Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro - Regime Geral da Gestão de Resíduos

 
Artigo 75.º
Planos de gestão de resíduos
O primeiro plano nacional de gestão de resíduos é aprovado no prazo de dois anos a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, devendo os planos municipais de acção ser aprovados no prazo de um ano a contar daquela data, aplicando-se a todos, daí em diante, o disposto no artigo 18.º do presente decreto-lei.