Pág. 94 de 108
Artigo 74.º
Comissões de acompanhamento
Comissões de acompanhamento
As comissões de acompanhamento relativas à gestão de resíduos constituídas ao abrigo da legislação em vigor e em funcionamento à data da entrada em vigor do presente decreto-lei são integradas na CAGER, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º
