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Leg. Policial

 
 
 

Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro - Regime Geral da Gestão de Resíduos

Artigo 55.º
Taxas de licenciamento de CIRVER
1 - O licenciamento dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos está sujeito ao pagamento de taxas destinadas a custear os encargos administrativos que lhe são inerentes.
2 - São devidas taxas pelos seguintes actos:
a) Fase de pré-qualificação - (euro) 3750;
b) Fase de apreciação e selecção de projectos - (euro) 5000;
c) Licenciamento de instalação, licenciamento de exploração ou autorização provisória de funcionamento - (euro) 25000;
d) Auto de vistoria - (euro) 2500;
e) Averbamento resultante da alteração das condições da licença - (euro) 1000.