Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro - Regime Geral da Gestão de Resíduos
Leg. Policial
Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro - Regime Geral da Gestão de Resíduos
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Artigo 54.º Taxas de licenciamento de sistemas de gestão
de fluxos específicos de resíduos
1 - O licenciamento dos sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, individuais ou colectivos, está sujeito ao pagamento de taxas destinadas a custear os encargos administrativos que lhe são inerentes.
2 - São devidas taxas pelos seguintes actos:
a) Licenciamento de entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de resíduos - (euro) 25 000;
b) (Revogada.)
c) Autorização de sistemas individuais de gestão de resíduos - (euro) 5000;
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)
h) Averbamento resultante da alteração das condições da licença ou autorização - (euro) 1000.