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Artigo 41.º-B
Regime jurídico de urbanização e edificação
Regime jurídico de urbanização e edificação
1 - Sempre que a actividade de tratamento de resíduos objecto de licenciamento envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio nos termos do regime jurídico de urbanização e edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, o requerente pode apresentar à câmara municipal competente o pedido de licença ou comunicação prévia, antes de iniciado o procedimento de licenciamento previsto no presente capítulo.
2 - A câmara municipal só pode emitir decisão sobre o pedido referido o número anterior após a emissão da comunicação favorável da entidade licenciadora relativa ao projecto a que se refere o n.º 1 do artigo 29.º
2 - A câmara municipal só pode emitir decisão sobre o pedido referido o número anterior após a emissão da comunicação favorável da entidade licenciadora relativa ao projecto a que se refere o n.º 1 do artigo 29.º
