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Leg. Policial

 
 
 

Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro - Regime Geral da Gestão de Resíduos

 
Artigo 41.º-A
Licença ambiental
No caso de instalações de tratamento de resíduos sujeitas ao regime de prevenção e controlo integrados da poluição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, o pedido de licença previsto no artigo 27.º do presente decreto-lei é apresentado através do formulário para o pedido de licença ambiental, designado por formulário PCIP.