Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro - Regime Geral da Gestão de Resíduos INDICE: Artigo 1.º Objecto Artigo 2.º Âmbito de aplicação Artigo 3.º Definições Artigo 4.º Princípio da auto-suficiência e da proximidade Artigo 5.º Princípio da responsabilidade pela gestão Artigo 6.º Princípio da protecção da saúde humana e do ambiente Artigo 7.º Princípio da hierarquia dos resíduos Artigo 8.º Princípio da responsabilidade do cidadão Artigo 9.º Princípio da regulação da gestão de resíduos Artigo 10.º Princípio da equivalência Artigo 10.º-A Princípio da responsabilidade alargada do produtor Artigo 11.º Autoridade Nacional dos Resíduos Artigo 12.º Autoridades regionais dos resíduos Artigo 13.º Planos de gestão de resíduos Artigo 14.º Plano nacional de gestão de resíduos Artigo 15.º Planos específicos de gestão de resíduos Artigo 16.º Planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção Artigo 17.º Conteúdo dos planos de gestão de resíduos Artigo 17.º-A Programas de prevenção de resíduos Artigo 18.º Avaliação e revisão dos planos e programas Artigo 18.º-A Consulta pública Artigo 19.º Relatório (Revogado.) Artigo 20.º Normas técnicas Artigo 21.º Transporte de resíduos Artigo 21.º-A Resíduos perigosos Artigo 22.º Centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos Artigo 22.º-A Óleos usados Artigo 22.º-B Composto Artigo 23.º Sujeição e licenciamento Artigo 24.º Entidades licenciadoras Artigo 25.º Dispensa de licenciamento e comunicação prévia Artigo 26.º Apresentação de documentos Artigo 26.º-A Plataforma electrónica de gestão dos processos de licenciamento Artigo 27.º Pedido de licenciamento Artigo 28.º Consultas Artigo 29.º Comunicação Artigo 30.º Vistoria Artigo 31.º Decisão final Artigo 31.º-A Instalações sujeitas a avaliação de impacte ambiental Artigo 32.º Licenciamento simplificado Artigo 33.º Alvará de licença Artigo 34.º Adaptabilidade da licença Artigo 35.º Renovação da licença Artigo 36.º Alteração do alvará de licença Artigo 37.º Transmissão da licença Artigo 38.º Suspensão e revogação da licença Artigo 39.º Falta de início e suspensão de actividade Artigo 40.º Cessação da actividade Artigo 41.º Licença ambiental Artigo 41.º-A Licença ambiental Artigo 41.º-B Regime jurídico de urbanização e edificação Artigo 41.º-C Título de utilização dos recursos hídricos Artigo 42.º Licenciamento industrial Artigo 42.º-A Licenciamento de instalação pecuária Artigo 43.º Regimes especiais de licenciamento Artigo 44.º Sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos Artigo 44.º-A Disposições gerais Artigo 44.º-B Fim do estatuto de resíduo Artigo 45.º Registo electrónico Artigo 46.º Funcionamento do SIRER Artigo 47.º Confidencialidade Artigo 48.º Obrigatoriedade de inscrição e de registo Artigo 49.º Informação objecto de registo Artigo 49.º-A Manutenção de registos Artigo 49.º-B Prazo de inscrição e de registo Artigo 50.º Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos Artigo 51.º Comissões de acompanhamento local Artigo 51.º-A Auditorias Artigo 52.º Taxas gerais de licenciamento Artigo 53.º Taxas de licenciamento de aterros Artigo 54.º Taxas de licenciamento de sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos Artigo 55.º Taxas de licenciamento de CIRVER Artigo 56.º Taxas de licenciamento de instalações de incineração e co-incineração Artigo 57.º Taxas de registo Artigo 58.º Taxa de gestão de resíduos Artigo 59.º Taxas relativas ao movimento transfronteiriço de resíduos Artigo 59.º-A Taxas de classificação de subprodutos Artigo 60.º Actualização e liquidação Artigo 61.º Liberdade de comércio Artigo 62.º Mercado organizado de resíduos Artigo 63.º Organização do mercado de resíduos Artigo 64.º Regime financeiro Artigo 65.º Regime contra-ordenacional Artigo 66.º Fiscalização Artigo 67.º Contra-ordenações ambientais Artigo 68.º Sanções acessórias e apreensão cautelar Artigo 69.º Reposição da situação anterior Artigo 70.º Instrução de processos e aplicação de sanções Artigo 71.º Produto das coimas Artigo 72.º Medidas cautelares (Revogado.) Artigo 72.º-A Relatório e informação à Comissão Europeia Artigo 73.º Regimes especiais Artigo 74.º Comissões de acompanhamento Artigo 75.º Planos de gestão de resíduos Artigo 75.º-A Manutenção e monitorização ambiental de antigas lixeiras encerradas Artigo 76.º Regime transitório Artigo 77.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto Artigo 78.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro Artigo 79.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril Artigo 80.º Norma revogatória Artigo 81.º Regiões Autónomas ANEXO I Operações de eliminação ANEXO II Operações de valorização ANEXO III Características dos resíduos que os tornam perigosos ANEXO IV CAE tratamento ANEXO V Exemplos de medidas de prevenção de resíduos ANEXO VI Conteúdo dos planos de gestão de resíduos Todas as páginas Pág. 50 de 108 SECÇÃO IV Outros regimes de licenciamento Artigo 41.º Licença ambiental (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto). « Ante Prox »