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Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro - Regime Geral da Gestão de Resíduos

 
ANEXO IV
CAE tratamento
Consideram-se «operações de tratamento», nos termos da alínea rr) do artigo 3.º do presente decreto-lei, as actividades económicas incluídas nas subclasses da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE - Rev.3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro, que seguidamente se apresentam, com excepção das actividades que expressamente se excluem no referido diploma, através da expressão «não inclui», na respectiva subclasse.
Secção E - Captação, tratamento e distribuição de água;
saneamento gestão de resíduos e despoluição
Divisão 38 - Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais
Divisão 39 - Descontaminação e actividades similares