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Leg. Policial

 
 
 

Portaria n.º 273/2013 de 20 de agosto - Exploração e gestão de Centrais de alarmes

 
Artigo 52.º
Conteúdo do registo
1. O registo dos sistemas de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagens é efetuado através do SIGESP, mediante pedido apresentado pela entidade de segurança privada titular de alvará ou licença, ou seu representante.
2. O pedido de registo deve conter as seguintes informações:
a. Identificação da autorização da CNPD;
b. Nome e endereço do responsável pelo tratamento de dados e, se for o caso, do seu representante;
c. Finalidades do tratamento;
d. Caraterísticas do sistema de videovigilância;
e. Descrição sumária das medidas de segurança físicas e lógicas do tratamento em aplicação dos artigos 14.º e 15.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
3. Após a submissão do registo a Direção Nacional procede à análise do pedido e emite comprovativo de registo do sistema de videovigilância.