Pág. 51 de 134
Artigo 50.º
Extravio, roubo ou furto do cartão profissional
1. Constitui dever do titular do cartão profissional comunicar à Direção Nacional da PSP o extravio, a qualquer título, o furto ou roubo do cartão profissional, a qual deve ser acompanhada de participação às autoridades policiais.
2. No caso previsto no número anterior, é emitida uma segunda via do cartão profissional, após verificação da manutenção dos requisitos, cujo prazo de validade corresponde à do cartão profissional a substituir.
3. A emissão de um novo cartão profissional implica o cancelamento do cartão profissional a substituir.
4. A emissão de uma segunda via nos casos previstos no n.º 1 é comunicada à entidade patronal, quando aplicável.
