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Leg. Policial

 
 
 

Portaria n.º 273/2013 de 20 de agosto - Exploração e gestão de Centrais de alarmes

 
Artigo 5.º
Informação de apoio
A Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) deve elaborar e manter atualizada, na sua página oficial, a informação necessária ao cumprimento das formalidades e atos legalmente estabelecidos.