Está aqui

Leg. Policial

 
 
 

Portaria n.º 273/2013 de 20 de agosto - Exploração e gestão de Centrais de alarmes

 
Artigo 48.º
Retenção do cartão profissional
1. Nas situações em que o titular do cartão profissional, sendo pessoal de vigilância, não se encontre vinculado a qualquer entidade de segurança privada, o cartão profissional é arquivado na Direção Nacional da PSP, sendo emitido o certificado de habilitação profissional.
2. O levantamento ou entrega ao titular do cartão profissional é efetuada mediante a apresentação ou registo no SIGESP de contrato de trabalho por entidade de segurança privada autorizada.
3. O disposto no número anterior apenas se aplica ao cartão profissional correspondente à especificidade de funções previstas no contrato de trabalho.
4. O registo do contrato de trabalho a que se refere o número anterior pode ocorrer simultaneamente com o processo de emissão ou renovação do cartão profissional.