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Artigo 47.º
Instrução do pedido
1. Efetuado o pagamento da taxa de serviço devida, a Direção Nacional da PSP procede à instrução do pedido.
2. Concluída a instrução com despacho de deferimento é emitido o cartão profissional.
3. Ao pessoal de vigilância é igualmente emitido o certificado de habilitação profissional, cujo modelo constitui o anexo VI à presente portaria, da qual faz parte integrante.
4. O certificado de habilitação profissional constitui o documento que titula a habilitação para o exercício da profissão, não substituindo o cartão profissional.
