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Leg. Policial

 
 
 

Portaria n.º 273/2013 de 20 de agosto - Exploração e gestão de Centrais de alarmes

 
Artigo 44.º
Pedido de licenciamento
1. O pedido ou renovação de licenciamento para as profissões reguladas de diretor de segurança e segurança privado é feito através da apresentação de requerimento de modelo próprio junto da Direção Nacional da PSP, dirigido ao diretor nacional, devidamente instruído com os elementos e documentos comprovativos dos requisitos aplicáveis previstos no artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, sem prejuízo do seu envio por via eletrónica pelo SIGESP.
2. Com a apresentação do pedido é devido o pagamento da taxa correspondente.
3. O tratamento de dados pessoais processa-se em cumprimento das condições previstas na legislação especial prevista no n.º 3 do artigo 56.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e às regras previstas na Lei de Proteção de Dados Pessoais.