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CAPÍTULO V
Cartão profissional
SECÇÃO II
Licenciamento
Artigo 43.º
Entidade emissora
A Direção Nacional da PSP é responsável pela emissão do cartão profissional, assegurando todas as medidas de segurança necessárias à correta inserção dos dados obrigatórios e a sua comunicação segura à INCM, para efeitos de personalização e impressão.
