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Artigo 42.º
Diferenciação de especialidades
1. O cartão profissional de segurança privado contém elementos diferenciadores para as especialidades previstas no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
2. Para a especialidade de assistente de portos e aeroportos o cartão profissional de segurança privado contém elementos diferenciados para a habilitação de segurança aeroportuária e para proteção portuária.
