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Leg. Policial

 
 
 

Portaria n.º 273/2013 de 20 de agosto - Exploração e gestão de Centrais de alarmes

 
Artigo 41.º
Elementos visíveis
1. O cartão profissional contém os seguintes elementos visíveis de identificação do seu titular:
a. Nome(s) próprio(s) e apelidos;
b. Imagem facial;
c. Assinatura.
2. Para além dos elementos de identificação do titular referidos no número anterior, o cartão profissional contém as seguintes menções:
a. «Ministério da Administração Interna» e «Polícia de Segurança Pública», enquanto entidade emissora;
b. «Segurança privada»;
c. Tipo de documento;
d. Número de documento;
e. Data de validade;
f. Assinatura do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP).
3. Pode ainda ser incluída no cartão profissional de segurança privado a menção da categoria profissional do respetivo titular, desde que prevista nos contratos coletivos de trabalho aplicáveis.
4. A assinatura referida na alínea c) do n.º 1 não pode conter desenhos ou elementos gráficos.
5. Em caso de omissão da assinatura deve ser incluída menção na área do cartão profissional destinada à sua reprodução digitalizada.