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Artigo 39.º
Modelo de cartão profissional
1. O modelo dos cartões profissionais das profissões reguladas de diretor de segurança e segurança privado consta do Anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2. A impressão e personalização do cartão profissional previsto na presente portaria são exclusivas da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (INCM), que assegura, também, quando necessário, a sua distribuição por correio.
