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Leg. Policial

 
 
 

Portaria n.º 273/2013 de 20 de agosto - Exploração e gestão de Centrais de alarmes

 
Artigo 36.º
Sobreveste de identificação
1. A sobreveste a utilizar pelos assistentes de recinto desportivo e de recinto de espetáculos devem ter as seguintes caraterísticas:
a. Ter o formato de colete ou anorak, a usar de acordo com as condições climatéricas, devendo para a chuva ter o nível de proteção adequado de acordo com a EN 343;
b. Possuir nas costas e frente a palavra «ASSISTENTE», em letras maiúsculas, e numeração sequencial com visibilidade a longa distância;
c. Não ter qualquer publicidade, exceto a designação da entidade e respetivos símbolos, marcas ou logótipos aprovados;
d. Ser em material de alta visibilidade, cumprindo os requisitos mínimos correspondentes à classe 2 quanto ao material de alta visibilidade e à classe 2 quanto ao material retrorrefletor da EN 471;
e. Ser em cor amarelo ou laranja.
2. A sobreveste a utilizar pelo coordenador de segurança deve ter as características referidas nas alíneas a), c) a e) do número anterior e possuir nas costas e frente a inscrição «COORDENADOR DE SEGURANÇA».