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Artigo 34.º
Elementos essenciais do modelo de uniformes
1. O modelo de uniforme deve conter, no mínimo, os artigos de uniforme de uso obrigatório adequados às funções e condições climatéricas de utilização.
2. Para efeitos do número anterior consideram-se artigos e peças de uniforme de uso obrigatório as calças ou saias, camisas ou polos, casacos, blusões ou anorak e calçado.
3. O modelo de uniforme pode contemplar artigos complementares de uso não obrigatório, sendo nesse caso obrigatória a menção das condições do seu uso.
4. Se prevista a diferenciação de uniformes em resultado das funções a serem exercidas pelo pessoal de segurança privada, devem as mesmas ser identificadas no pedido, bem como os artigos e peças de uniforme de uso obrigatório e complementar destinadas a cada função.
5. O modelo de uniforme deve conter os distintivos, símbolos ou marcas que identifiquem inequivocamente a entidade de segurança privada à qual o trabalhador se encontra vinculado.
