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Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
A presente portaria é aplicável às entidades e profissões que exerçam a atividade de segurança privada e às empresas ou entidades industriais, comerciais ou de serviços que devam adotar medidas de segurança obrigatórias nos termos da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
