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Leg. Policial

 
 
 

Portaria n.º 273/2013 de 20 de agosto - Exploração e gestão de Centrais de alarmes

 
Artigo 29.º
Inspeções
1. As inspeções para verificação da conformidade de instalações e meios humanos e materiais adequados são requeridas pelos interessados junto da Direção Nacional da PSP, após estarem reunidos os requisitos necessários.
2. As inspeções previstas no número anterior são realizadas no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção do pedido.
3. Não estando reunidos os requisitos é emitido relatório da inspeção do qual constam as deficiências detetadas, sendo efetuada nova inspeção após a comunicação da correção das mesmas.
4. Estando reunidos os requisitos ou supridas as deficiências é emitido certificado de inspeção que é notificado ao interessado.