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Artigo 26.º
Modelo de uniforme
No caso de pedido de licenciamento para a prestação dos serviços de segurança privada enunciados nas alíneas a), c), e d) a f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, o pedido previsto no n.º 1 do artigo 22.º deve ser instruído com os documentos e elementos obrigatórios previstos na presente portaria relativos ao modelo de uniforme.
