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Leg. Policial

 
 
 

Portaria n.º 273/2013 de 20 de agosto - Exploração e gestão de Centrais de alarmes

 
Artigo 24.º
Comprovação dos requisitos e incompatibilidades
Os documentos relevantes previstos no artigo anterior compreendem:
a. Os documentos previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo anterior e na alínea a) do n.º 3, se aplicável, relativamente a administrador ou gerente de empresa de segurança privada ou de entidade consultora de segurança;
b. Os documentos previstos nas alíneas a) a d), f) e g) do n.º 2 do artigo anterior e nas alíneas a) e b) do n.º 3, se aplicável, relativamente a responsável pelos serviços de autoproteção;
c. Os documentos previstos nas alíneas a) e c) a f) do n.º 2 do artigo anterior e nas alíneas a) e b) do n.º 3, se aplicável, relativamente a formador, gestor de formação ou coordenador pedagógico.