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Artigo 23.º
Verificação de requisitos e incompatibilidades
1. Os requisitos e incompatibilidades previstos no artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, relativos a administrador, gerente, responsável dos serviços de autoproteção, gestor de formação, coordenador pedagógico ou formador são aferidos através dos documentos relevantes que obrigatoriamente devem acompanhar o pedido previsto no artigo anterior.
2. Para efeitos do número anterior são documentos relevantes os seguintes:
a. Documento de identificação ou equivalente;
b. Título de residência ou equivalente, quando aplicável;
c. Certificado de registo criminal para fins especiais (segurança privada);
d. Certificado de habilitações;
e. Certidão comprovativa, emitida pela autoridade nacional competente, relativamente ao requisito previsto na alínea e) do n.º 1, do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
f. Declaração de compromisso de honra, assinada pelo interessado, de que estão preenchidas as condições exigidas nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei
n.º 34/2013, de 16 de maio;
n.º 34/2013, de 16 de maio;
g. Certificado de formação relativo ao curso a que se refere o n.º 6 do artigo 22.º da Lei
n.º 34/2013, de 16 de maio.
n.º 34/2013, de 16 de maio.
3. Quando a pessoa a que se refere o número anterior seja nacional de outro Estado membro da União Europeia ou de Estado parte do Acordo do Espaço Económico Europeu ou de Estado de língua oficial portuguesa, em condições de reciprocidade, podem ser exigidos, também, os seguintes documentos:
a. Registo criminal ou documento equivalente, emitido pelas autoridades competentes do respetivo Estado de origem, acompanhado de tradução certificada para língua portuguesa;
b. Certificado de formação linguística necessária correspondente ao utilizador B1 de língua portuguesa de acordo com os níveis definidos pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do Conselho da Europa, relativamente ao requisito previsto no n.º 8 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
4. O processo é instruído com os documentos originais previstos nas alíneas c) do n.º 2 e a) do n.º 3 e com cópia certificada dos documentos previstos nas alíneas d) e g) do n.º 2.
