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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula e define:
a. As condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada previstos no artigo 3.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
b. Os requisitos mínimos das instalações e meios materiais e humanos das entidades de segurança privada previstos no artigo 3.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
c. Os requisitos técnicos mínimos dos sistemas e medidas de segurança aplicáveis às instituições de crédito e às sociedades financeiras previstos no artigo 8.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
d. Os requisitos técnicos mínimos dos sistemas e medidas de segurança aplicáveis às entidades gestoras de conjuntos comerciais e de grandes superfícies de comércio previstos no artigo 8.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
e. Os requisitos técnicos mínimos dos sistemas e medidas de segurança aplicáveis aos estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos e obras de arte, bem como a farmácias e postos de abastecimento de combustível previstos no artigo 8.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
f. Os requisitos técnicos, as medidas de segurança e os procedimentos de avaliação da instalação de equipamentos dispensadores de notas de euro previstos no artigo 10.º da Lei
n.º 34/2013, de 16 de maio;
n.º 34/2013, de 16 de maio;
g. Os requisitos técnicos dos equipamentos, condições de funcionamento e modelo de comunicação dos alarmes previstos no artigo 11.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
h. As condições em que as entidades de segurança privada são obrigadas a dispor de um diretor de segurança previstas no artigo 20.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
i. O modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão previstos no artigo 27.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
j. Os requisitos de aprovação do modelo de uniforme, distintivos, símbolos e marcas a utilizar pelas entidades ou pessoal de vigilância previstos no artigo 28.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
k. As caraterísticas da sobreveste de identificação do pessoal de vigilância quando exerça funções de assistente de recinto desportivo e assistente de recinto de espetáculos previstos no artigo 29.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
l. Os procedimentos de registo dos sistemas de videovigilância e os avisos legais e simbologia identificativa previstos no artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
m. As condições do porte de arma previstas no artigo 32.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
n. As condições de utilização de canídeos e as provas de avaliação inerentes à sua utilização previstas no artigo 33.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
o. As caraterísticas das viaturas utilizadas no exercício da atividade de segurança privada previstas no artigo 34.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
p. O conteúdo da ficha técnica das ações de formação a ministrar por entidades formadoras autorizadas previsto no n.º 3 do artigo 37.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
q .Os modelos e caraterísticas dos alvarás, licenças e autorizações previstos no artigo 51.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
