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ANEXO I
O Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados visa facultar aos cidadãos o acesso fácil, através da World Wide Web, a um registo de bens achados e entregues às forças de segurança.
Este Sistema permitirá a realização de consultas, em adequadas condições de segurança, de modo que os bens só possam ser reclamados por quem de direito.
Para tal efeito será criado e mantido o apropriado backoffice, só acessível às forças de segurança e por estas gerido.
O SIISPA oferecerá quatro grandes funcionalidades: registo de bens, transferência de bens, entrega de bens e pesquisas.
Na funcionalidade «registo de bens», os bens serão protocolados por um lote caracterizador da entrega, onde se discriminarão os campos relevantes, designadamente: entidade que procede à entrega, local e data da mesma, data de fecho, número de registo auxiliar, entidade que efectuou o achado, se pretende exercer o direito previsto no artigo 1323.º do Código Civil e se deseja ficar como fiel depositário do bem, observações genéricas e localização do bem.
Como segundo protocolo na funcionalidade «registo de bens», estarão os «bens», devidamente agrupados, caracterizados, com pormenorizada descrição do conteúdo e um campo onde se possam ser incluídos dados que facilitem a identificação do proprietário, bem como se no achado se encontram outros objectos ou documentos, sendo os mesmos devidamente descritos e referenciados.
Na segunda funcionalidade, «transferência de bens», será assegurada uma permanente e correcta localização dos bens, quer estes se encontrem ou não agregados, permitindo a respectiva selecção e tratamento para os efeitos tidos por convenientes.
Através da funcionalidade «entrega de bens», o Sistema permitirá saber o destino que os mesmos tiveram, em qualquer momento que se revele necessário, bem como informações a tal respeitantes.
Por fim, a funcionalidade «pesquisas» desenvolverá uma listagem com todos os objectos, correspondente descrição e imagem, em termos similares às pesquisas web, salvaguardando-se a ocultação de imagens e dados que permitam identificar o legítimo proprietário, só acessíveis às forças de segurança, sendo o interessado unicamente informado da localização dos mesmos.
No ano de 2008, numa segunda fase de desenvolvimento, o Sistema deverá, nomeadamente, facultar aos cidadãos a possibilidade de efectuarem a participação electrónica de perdas de bens, bem como um sistema de alerta e notificação dos interessados através de aviso directo, via e-mail, de que o objecto foi encontrado.
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