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Artigo 4.º
Destino dos bens não reclamados
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Findo o prazo de três meses após a entrega à PSP ou à GNR, os documentos oficiais nominativos e não reclamados, incluindo o bilhete de identidade de cidadão nacional, o cartão de cidadão, o passaporte, o cartão de eleitor e o cartão de contribuinte, são remetidos à entidade emissora.
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Os documentos públicos nominativos emitidos por outros Estados e pertencentes a estrangeiros e não reclamados, findo o mesmo prazo, são remetidos às respectivas representações diplomáticas acreditadas em Portugal.
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Os demais documentos nominativos, incluindo os cartões de crédito e débito, são igualmente remetidos às entidades emissoras, desde que identificáveis e conhecida a sua sede social em Portugal; não sendo isso possível, os mesmo são destruídos, mediante elaboração do correspondente auto.
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Os bens não reclamados e que não tenham interesse para a força de segurança a que tenham sido entregues são, anualmente, sujeitos a leilão público, revertendo o montante apurado a favor dos seus respectivos serviços sociais.
