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Sumario:
Estabelece os procedimentos a adoptar pelas forças de segurança em relação a objectos perdidos e achados e determina a criação do Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 230, de 2007-11-29, Pág. 8688 - 8691
Portaria n.º 1513/2007
de 29 de Novembro
1 - Ao estabelecer os procedimentos a adoptar pelas forças de segurança em relação a objectos perdidos e achados e determinar a criação do Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados, a presente portaria visa introduzir um conjunto articulado de mudanças que melhorem significativamente a qualidade do serviço prestado aos cidadãos pelas forças de segurança, através de uma significativa alteração de procedimentos. A mudança pretendida passa, em larga medida, pela utilização de ferramentas digitais, cujo papel decisivo na simplificação administrativa e na publicitação de informação está largamente comprovado.
Por esta via, será possível ampliar e modernizar serviços como os que, desde há anos, vêm sendo disponibilizados pela PSP, através da Secção de Achados dos Olivais, abarcando a área urbana de Lisboa. Ali são entregues objectos e documentos por diversas entidades e particulares: esquadras da PSP, centros comerciais, empresas de transportes públicos, entre outros.
Durante o período de um ano, os objectos depositados e não reclamados pelos proprietários são guardados. Findo o prazo, procede-se a leilões ou ao encaminhamento dos documentos para as respectivas entidades emissoras.
A Secção de Achados dos Olivais dispõe de uma base de dados elementar, mas operacional. Ali se averbam dados como a identificação do objecto ou documento, sua descrição sumária, data e local do achado e outros elementos que promovem a sua identificação pelo seu eventual proprietário. Esta base de dados está, contudo, instalada num sistema fechado, constituído por um computador central e dois periféricos. O sistema não está ligado ao exterior, não utilizando correio electrónico, nem dispondo de ligação à Internet.
Em consequência, as pessoas que procuram objectos desaparecidos dirigem-se à Secção ou recorrem ao contacto telefónico, pelo que a pequena equipa responsável pelo atendimento, além de assegurar a interacção directa com o público e receber os objectos, gere cerca de 400 chamadas diárias, não sendo, por isso, possível uma resposta apropriada a todas as solicitações. Situação similar ocorre noutros pontos do País, tanto no tocante à GNR, como à PSP.
2 - O modelo cuja adopção agora se determina obedece às seguintes linhas gerais: os serviços de «Perdidos e achados» das forças de segurança devem passar a assentar num sistema de informação partilhado, a desenvolver no quadro da Rede Nacional de Segurança Interna, acessível a partir dos postos da GNR e esquadras da PSP, mas também a partir de pontos móveis, como os carros patrulha equipados com computadores portáteis no quadro do programa «Polícia em Movimento».
Não se trata de centralizar todos as estruturas com a função descrita. São mantidas em vigor todas as disposições especiais atinentes à gestão de objectos perdidos e achados nas redes de transportes terrestres, marítimos, fluviais e aéreos, não sendo igualmente afectada a existência e normal funcionamento de quaisquer estruturas que, a nível sectorial ou local, assegurem função similar, sob responsabilidade de entidades públicas ou privadas.
Quando afluam a postos e esquadras, os documentos encontrados, bem como os bens que não hajam de ficar à guarda de quem os achou (nos termos do artigo 1323.º do Código Civil), devem ser recebidos pelas forças de segurança, que introduzirão a descrição dos mesmos num sistema integrado de informação e ficarão depositárias dos mesmos, para todos os efeitos legais.
3 - Mudar-se-á, desta forma, um quadro que oferece inconvenientes para as forças de segurança e para os cidadãos.
Com efeito, uma parte significativa dos bens conservados por um período de um ano na Secção de Achados da PSP não revela valor aparente, mal se distinguindo de objectos que frequentemente se vêem junto dos contentores de lixo.
Urge, por outro lado, assegurar a devida interacção das forças de segurança com instituições de solidariedade social a quem se possam destinar em tempo útil os bens perecíveis, evitando que a sua inevitável degradação gere desperdício.
Com a criação de um Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados (SIISPA), serviço partilhado das forças de segurança, alojado na Rede Nacional de Segurança Interna e por esta gerido, torna-se possível disponibilizar, no canal Internet e a partir de microsítio próprio, um conjunto de serviços relacionados com a inventariação de objectos achados e entregues às forças de segurança, devendo estes surgir ordenados por categorias e devidamente indexados para efeitos de pesquisa.
O ciclo completar-se-á com a inactivação automática das referências aos artigos, imediatamente após a entrega aos respectivos proprietários.
Previsto no SIMPLEX 2007, o processo de simplificação cujo enquadramento normativo agora se aprova e a respectiva plataforma digital de suporte deverão ter, no futuro, desenvolvimentos complementares, que facilitem ainda mais o cumprimento do quadro legal aplicável aos achados e a participação por via electrónica da perda de documentos e outros bens.
Assim:
Manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e nos n.ºs 1 e n.º 2 do artigo 6.º do Decreto- Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro, o seguinte:
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